Art. 1º - Fica instituída, por meio desta presente Lei, a Rede de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar do Município de Barra do Ouro, com o objetivo de assegurar a proteção integral, atendimento humanizado, e a articulação intersetorial dos serviços públicos com atuação no Município.
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