Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO-TO Av. Anselmo Sousa, n? 12 - Centro LEI Nº 358/2026– DE 16 DE JUNHO DE 2026. “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL 'SEMEANDO ESPERANÇA, COLHENDO FUTURO', FOCADO NA PREVENÇÃO AO USO DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS FAMILIARES EM PARCERIA COM ESCOLAS, IGREJAS E SOCIEDADE CIVIL NO MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO - TO." A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO - ESTADO DO TOCANTINS-TO, Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e a mesma sanciona a seguinte LEI: Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Barra do Ouro - TO, o Programa Municipal de Prevenção às Drogas e aos Vícios, denominado "Semeando Esperança, Colhendo Futuro". Art. 2º – O programa tem como objetivo primordial a redução da demanda por drogas e a promoção da saúde emocional de crianças, adolescentes e jovens, utilizando o slogan oficial: "Escolha a Vida, Escolha o Futuro. Barra do Ouro unida contra as drogas." Art. 3º – São eixos fundamentais de atuação do Programa: I - Eixo Educação: Promoção de ciclos de palestras, oficinas de inteligência emocional e suporte psicossocial nas unidades de ensino municipais. II - Eixo Espiritualidade e Família: Incentivo à colaboração voluntária de instituições religiosas para aconselhamento familiar, momentos de reflexão e grupos de apoio. III - Eixo Lazer e Cidadania: Instituição do evento mensal "Praça da Vida", destinado a atividades culturais, esportivas (como torneios de futebol) e recreativas em espaços públicos. Art. 4º – As atividades do Programa ocorrerão trimestralmente e seguirão o seguinte cronograma de referência: §1º - Período diurno: Oficinas de artes e esportes em ambiente escolar. §2º - Período noturno: Rodas de conversa interativas com pais e responsáveis em locais de convívio comunitário e religioso. §3º - Fins de semana: Gincanas e serviços de cidadania em praças públicas. Art. 5º – O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias e convênios com entidades privadas, organizações religiosas e associações civis para a execução do Programa. Art. 6º – Fica a Secretaria Municipal de Assistência Social autorizada a utilizar recursos do Fundo Municipal de Assistência Social para implementação e realização do programa. Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO – ESTADO DO TOCANTINS, aos 16 (dezesseis) dias do mês de junho do ano de 2026. Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante Prefeita Municipal A autenticidade deste documento pode ser conferida pelo QRCode ou no Site https://www.barradoouro.to.gov.br/assinex-validador por meio do Código de Verificação: Tipo de Acesso: 1002 e Chave: MAT-dbc82b-16062026120038 Publicado via Diário Oficial 838/2026