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MATÉRIAS DO Diário Nº 023

terça, 14 de janeiro de 2025

CONTRATO Nº 001/2025 Unidade: Câmara Municipal
PORTARIA Nº 011, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 Unidade: Câmara Municipal
CONTRATO Nº 002/2025 Unidade: Câmara Municipal
PORTARIA Nº 012, DE 13 DE JANEIRO DE 2025. Unidade: Câmara Municipal
CONTRATO Nº 003/2025 Unidade: Câmara Municipal
PORTARIA Nº 013, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 Unidade: Câmara Municipal
CONTRATO Nº 001/2025

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATICIOS  

CONTRATO Nº 001/2025. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Barra do Ouro/TO, pessoa de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° 03.079.143/0001-29, com sede na Avenida Esperança, nº 709, CEP: 77.765-000, centro, Barra do Ouro, Estado do Tocantins. CONTRATADA: Marcilio Gomes de Sousa – Sociedade Individual de Advocacia, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.645.277/0001-65, estabelecida na Avenida Sousa Porto, s/n, Sala 01, CEP; 77.770-000, centro, Goiatins, estado do Tocantins. DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de Advogado ou Sociedade de Advogados para prestação de serviços técnicos profissionais especializados relativos ao patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas em demanda do Poder Legislativo do Município de Barra do Ouro, acompanhamento nos processos relacionados ao TCE-TO, Ministério Público e demais órgãos, assessoramento em plenário e comissões, emissão de pareceres jurídicos e administrativos. DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, honorários contratuais no valor total de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), sendo pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 8.000,00 (oito mil reais) cada. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025, contados a partir da data de assinatura, podendo, a critério das partes, ser prorrogado conforme a lei 14.133/2021. DA DESPESA: Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta da: Unidade orçamentária: Câmara Municipal de Barra do Ouro. Dotação: 02.01.01.031.0001.2.001 (manutenção atividade administrativa câmara municipal). Elemento de Despesa:  3.3.90.35 (serviços de consultoria). Fonte de Recursos: 1.500.0000.000000 (impostos não vinculados). Ficha: 000009. DATA: 13/01/2025. SIGNATÁRIOS: Ilario Araújo Guimarães, Presidente, Contratante, Marcilio Gomes de Sousa, Representante Legal, Contratado.

PORTARIA Nº 011, DE 13 DE JANEIRO DE 2025

PORTARIA Nº 011, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de consultoria e assessoria jurídica.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o contido no processo administrativo 001/2025;

CONSIDERANDO que a Câmara do Município de Barra do Ouro/TO não dispõe de procuradoria jurídica;

CONSIDERANDO o teor da Súmula nº 04 do Conselho Federal da OAB;

CONSIDERANDO o teor dos julgados emanados do Supremo Tribunal Federal, HC 86198 e RE 466705 – Sepúlveda da Pertence e AP 348 – Eros Grau.

CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas processo administrativo 001/2025;

CONSIDERANDO que o que dispõe os artigos 72 e 74 da Lei 14.133/21, que possibilita a decretação de inexigibilidade para contração serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização;

CONSIDERANDO a notória especialização do Marcilio Gomes de Sousa, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Tocantins sob o nº 6493 na área pública municipal, além de possuir título de pós-graduação em graduação em Direito Público, Constitucional, Administrativo e Tributário.

CONSIDERANDO que o valor dos serviços é tabelado pela OAB/TO;

CONSIDERANDO a urgência na contratação de advogado tendo em vista ser indispensável para análise dos processos, especialmente os licitatórios;

CONSIDERANDO que existem muitas ações judiciais com prazo para defesa;

CONSIDERANDO o disposto na RESOLUÇÃO Nº 599/2017 - TCE/TO - Pleno - 13/12/2017;

CONSIDERANDO as alterações introduzidas pela Lei Nº 14.039, DE 17 DE AGOSTO DE 2020 em face da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), que acrescentou o art. 3°-A e determinou que os serviços profissionais de advogado são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei.

RESOLVE:

Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços advocatícios de Marcilio Gomes de Sousa – Sociedade Individual de Advocacia, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.645.277/0001-65, estabelecida na Avenida Sousa Porto, s/n, Sala 01, CEP; 77.770-000, centro, Goiatins, estado do Tocantins.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.

 ILARIO ARAÚJO GUIMARÃES

Presidente da Câmara Municipal

 

CONTRATO Nº 002/2025

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATO Nº 002/2025. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Barra do Ouro/TO, pessoa de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° 03.079.143/0001-29, com sede na Avenida Esperança, nº 709, CEP: 77.765-000, centro, Barra do Ouro, Estado do Tocantins. CONTRATADA: RVASCO – Assessoria em Gestão Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 32.182.763/0001-97, estabelecida na Avenida Josino de Moura, s/n, CEP: 77.765-000, centro, Barra do Ouro, estado do Tocantins. DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados em licitações e contratos, assessoria e consultoria em governança, gestão em contratações e aquisições públicas, em atendimento as necessidades da câmara do município de Barra do Ouro/TO, bem como os Serviços de assessoria e acompanhamento da inserção de documentos relativos as licitações e contratos no SICAP-LCO (Sistema Integrado de Avaliação e Controle de Parcerias – Licitações, Contratos e Obras), pelo período de janeiro a dezembro de 2025. DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, no valor total de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), sendo pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.000,00 (dois mil reais), referente ao item 01 e 12 parcelas mensais de R$ 2.000,00 (dois mil reais), referente ao item 02, conforme segue:

Item

Unidade

Quantidade

Descrição do Serviço

Valor Unitário

Valor Total

1

Serviço

12

Serviços técnicos especializados em licitações e contratos, assessoria e consultoria em governança, gestão em contratações e aquisições públicas, em atendimento as necessidades da câmara do município de Barra do Ouro/TO.

RR$ 2.000,00

RR$ 24.000,00

2

Serviço

12

Serviços de assessoria e acompanhamento da inserção de documentos relativos as licitações e contratos no SICAP-LCO (Sistema Integrado de Avaliação e Controle de Parcerias – Licitações, Contratos e Obras), pelo período de janeiro a dezembro de 2025. 

RR$ 2.000,00

RR$ 24.000,00

 

 

 

 

Total

R$ 48.000,00

DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025, contados a partir da data de assinatura, podendo, a critério das partes, ser prorrogado conforme a lei 14.133/2021. DA DESPESA: Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta da: Unidade orçamentária: Câmara Municipal de Barra do Ouro. Dotação: 02.01.01.031.0001.2.001 (manutenção atividade administrativa câmara municipal). Elemento de Despesa:  3.3.90.39 (outros serviços de terceiros pessoa jurídica). Fonte de Recursos: 1.500.0000.000000 (impostos não vinculados). Ficha: 00011. DATA: 13/01/2025. SIGNATÁRIOS: Ilario Araújo Guimarães, Presidente, Contratante e Renato Lopes Vasconcelos, Representante Legal, Contratado.

PORTARIA Nº 012, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 012, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de assessoria em licitações e contratos.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o contido no processo administrativo 002/2025;

CONSIDERANDO que a Câmara do Município de Barra do Ouro/TO, não dispõe de corpo técnico na área de licitações e contratos;

CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas processo administrativo 002/2025;

CONSIDERANDO que o que dispõe os artigos 72 e 74 da Lei 14.133/21, que possibilita a decretação de inexigibilidade para contração serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização;

CONSIDERANDO a notória especialização do profissional Renato Lopes Vasconcelos na área pública municipal, além de possuir título de pós-graduação em Pós-Graduação lato sensu em MBA Licitações e Contratos: Governança e Gestão em Contratações e Aquisições Públicas, (Área de conhecimento Negócios, administração e direito).

CONSIDERANDO que o valor dos serviços é baseado nos valores gastos no ano passado;

CONSIDERANDO a urgência na contratação de profissional nesta área tendo em vista ser indispensável para confecção dos processos licitatórios;

RESOLVE:

Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços técnicos especializados em licitações e contratos da empresa RVASCO – Assessoria em Gestão Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 32.182.763/0001-97, estabelecida na Avenida Josino de Moura, s/n, CEP: 77.765-000, centro, Barra do Ouro, estado do Tocantins.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.

 ILARIO ARAÚJO GUIMARÃES

Presidente da Câmara Municipal

CONTRATO Nº 003/2025

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATO Nº 003/2025. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Barra do Ouro/TO, pessoa de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° 03.079.143/0001-29, com sede na Avenida Esperança, nº 709, CEP: 77.765-000, centro, Barra do Ouro, Estado do Tocantins. CONTRATADA: Única Assessoria Municipal Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 22.566.559/0001-16, estabelecida na Quadra 307 sul, Avenida LO 9, s/n, Lote 07, Sala 04, CEP 77.015-482, Plano Diretor Sul, Palmas, estado do Tocantins. DO OBJETO: prestação de serviços profissionais de Assessoria e Consultoria Contábil, compreendendo supervisão contábil e orçamentária, com fechamento de Balancete Mensal e todos os anexos exigidos pela Lei 4.320/64, demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal LC 101/2000 e demais exigências do TCE/TO, referente aos meses de janeiro a dezembro de 2025, bem como a elaboração do balanço ordenador do exercício de 2025. DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, honorários contratuais no valor total de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais), sendo pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), cada, referente a supervisão contábil e orçamentária, com fechamento de balancete mensal e todos os anexos exigidos pela Lei 4.320/64, demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal LC 101/2000 e demais exigências do TCE/TO, referente aos meses de janeiro a dezembro de 2025, e 01 (uma) parcela de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), referente a elaboração do balanço ordenador do exercício de 2025. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025, contados a partir da data de assinatura, podendo, a critério das partes, ser prorrogado conforme a lei 14.133/2021. DA DESPESA: Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta da: Unidade orçamentária: Câmara Municipal de Barra do Ouro. Dotação: 02.01.01.031.0001.2.001 (manutenção atividade administrativa câmara municipal). Elemento de Despesa:  3.3.90.35 (serviços de consultoria). Fonte de Recursos: 1.500.0000.000000 (impostos não vinculados). Ficha: 00009. DATA: 13/01/2025. SIGNATÁRIOS: Ilario Araújo Guimarães, Presidente, Contratante e Wenos Pinto de Araújo, Representante Legal, Contratado.

PORTARIA Nº 013, DE 13 DE JANEIRO DE 2025

PORTARIA Nº 013, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de consultoria e assessoria contábil.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o contido no processo administrativo 003/2025;

CONSIDERANDO que a Câmara do Município de Barra do Ouro/TO, não dispõe de contador;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 2º, parágrafos 1º e 2º da Lei nº 14.039 de 17 de agosto de 2020;

CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas processo administrativo 003/2025;

CONSIDERANDO que o que dispõe os artigos 72 e 74 da Lei 14.133/21, que possibilita a decretação de inexigibilidade para contração serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização;

CONSIDERANDO a notória especialização do contador Wenos Pinto de Araújo, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade do Tocantins sob o nº 005109/O-6 TO na área pública municipal.

CONSIDERANDO que o valor dos serviços é tabelado pelo sindicato das empresas de serviços contábeis - SESCAP/TO;

CONSIDERANDO a urgência na contratação de contador tendo em vista ser indispensável para os empenhos das compras e serviços a serem realizados;

CONSIDERANDO que existem despesas e receitas a serem lançadas;

RESOLVE:

Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços advocatícios do Única Assessoria Municipal Ltda. - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.566.559/0001-16, estabelecida na Quadra 307 sul, Avenida LO 9, s/n, Lote 07, Sala 04, CEP 77.015-482, Plano Diretor Sul, Palmas, estado do Tocantins.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.

 ILARIO ARAÚJO GUIMARÃES

Presidente da Câmara Municipal

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